julho 29, 2010

Os atos do auxiliares compreendem:
I) de movimentação processual: que se referem ao impulso do processo, referindo-se os atos relativos à conclusão do juiz, remessa ao contador, vista do processo a partes ou perito, remessa ao tribunal, etc.
II) Os atos de documentações são os referidos no art. 166 a 171, do CPC, que compreendem em certidões e os termos relativos a movimentação do processo.
Art. 166. Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do
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maio 18, 2010

“por Carol.marque”
CAPÍTULO V
DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
Conceito de auxiliares da Justiça: vejamos que são funcionários, cidadãos comuns ou servidores públicos, que neste momento estão investidos do “múnus plubicum” (encargo público), como por exemplo o depositário fiel ou os
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