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Citação em Direito Penal

agosto 26, 2010


CITAÇÕES

Vamos estudar a citação, que nada mais é do que o chamamento do acusado a juízo, vinculando-o ao processo e a seus efeitos. Pela citação válida completa-se a relação processual e o processo pode desenvolver-se regularmente.

Temos que a citação é ato formal, ou seja, deve ser realizado da maneira prevista em lei, nas hipóteses legais, não se admitindo forma substitutiva, salvo o art. 570, que adiante será comentado.

Veja que a citação pode ser real ou ficta.

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Todos os prazos de Direito Processual

julho 25, 2010


VERIFIQUE TODOS OS PRAZOS DO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

Ação Penal

Aceitação do perdão na queixa: 3 dias (art. 58).

Aditamento da queixa: 3 dias (art. 46, parág. 2o).

Decadência do direito de queixa ou de representação: 6 meses (art. 38).

Decisão: 5 dias (art. 61, parág. único).

Denúncia com dispensa do inquérito policial: 15 dias (art. 39, parág. 5o).

Denúncia de réu preso: 5 dias (art. 46).

Denúncia de réu solto ou afiançado: 15 …

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Culpabilidade

julho 9, 2010


A culpabilidade nada mais é do que o liame subjetivo entre o autor do delito e o resultado, ou seja, é o pressuposto da imposição da pena.

Mas não basta determinar a culpabilidade do autor, é necessário também que esse seja imputável, mas o que é imputar, é atribuir a alguém a responsabilidade de algum ato, logo, imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível.

A responsabilidade penal é a obrigação de arcar com as conseqüências jurídicas do crime por aquele que o comete, pois aquele que comete um delito tem que prestar conta de seus atos perante à sociedade, mas isso depende da imputabilidade do indivíduo, afinal só se pode ser penalizado por um ato criminoso aquele que possui consciência da sua antijuricidade e mesmo assim pratica-o.

Enquanto que a imputabilidade nada mais é do que a incapacidade para apreciar o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com essa apreciação, logo, a imputabilidade é a regra, ao passo que a inimputabilidade é a exceção.

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REQUISITOS DA DENÚNCIA

junho 29, 2010



“imagem by Felipe Sasso”

Segundo os ensinamentos do Professor De Plácido e Silva: “(…) Denúncia. Em sentido estrito, na técnica do Direito Penal, diz-se denúncia o ato mediante o qual o representante do Ministério Público formula sua acusação perante o juiz competente a fim de que se inicie a ação penal contra a pessoa a quem se imputa a autoridade de um crime ou de uma contravenção (…)”

Vejamos que o artigo 24 do Código de Processo Penal a denúncia é a petição

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