Os atos do auxiliares compreendem:
I) de movimentação processual: que se referem ao impulso do processo, referindo-se os atos relativos à conclusão do juiz, remessa ao contador, vista do processo a partes ou perito, remessa ao tribunal, etc.
II) Os atos de documentações são os referidos no art. 166 a 171, do CPC, que compreendem em certidões e os termos relativos a movimentação do processo.
Art. 166. Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do
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