Processo Administrativo

por Andréia em 16 de novembro de 2010


PROCESSO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo nada mais é do que a seqüência de documentação e das providências necessárias para que se obtenha o resultado final desejado.

Procedimento administrativo – para que o referido processo possa ter andamento é necessário que exista o procedimento administrativo, ou seja, é o modo ou maneira de se encadearem os seus atos, é o rito do processo administrativo.

Pode ser:

a) discricionário, ou livre, isso ocorrerá nos casos em que não houver previsão legal de rito, seguindo apenas a praxe administrativa

b) vinculado, obedecerá a sequencia de atos determinados pela lei, como por exemplo no caso das licitações.

Temos que fazer uma observação importante, veja que na esfera administrativa não haverá coisa julgada, por isso a qualquer momento ser intentada uma ação judicial, mesmo que já exista uma decisão administrativa, isso com base no art. 5º, XXXV.

Fases do procedimento
1) Instauração – ato da própria administração ou por requerimento de interessado.
2) Instrução
3) Defesa
4) Relatório
5) Decisão
6) Pedido de reconsideração – se tiver novos argumentos
7) Recurso – para autoridade hierarquicamente superior, todos tem efeitos devolutivo, podendo ter ou não efeito suspensivo

Modalidades de processo
1) mero expediente
2) internos – são os processos que envolvem assuntos da própria Administração
3) externos – são os que abrangem os administrados
4) de interesse público – são os que interessam à coletividade
5) de interesse particular – são os que interessam a uma pessoa
6) de outorga – são aqueles em que o poder público autoriza o exercício de direito individual (licença de edificação)
7) de controle – são os que abrangem atividade sujeita a fiscalização
8) disciplinares – envolve atuação dos servidores
9) licitatório – os que tratam de licitação

Sindicância, é a apuração prévia, que pode ser usada nos casos de infrações leves, que sejam punidas com advertência e suspensão de até 30 dias

Princípios do processo administrativo -
1) legalidade objetiva –apoiar-se em norma legal específica
2) oficialidade – impulsionado pela administração
3) informalismo
4) verdade real
5) garantia de defesa
6) publicidade

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