O Mercado de Capitais nada mais é do que um sistema de distribuição de valores mobiliários, o qual proporciona liquidez aos títulos de emissão de empresas, viabilizando o processo de capitalização.
Sua Constituição se dá pelas: bolsas de valores, sociedades corretoras, além de outras instituições financeiras autorizadas.
Nesse mercado, o que temos que observar é que os principais títulos negociados são os títulos mobiliários, eles representam o capital social das empresas, as ações, ou então de empréstimos tomados pelas empresas no mercado, que são representados pelos debêntures¹ os quais são conversíveis em ações, os bônus de subscrição², além de outros papeis comerciais, entre os quais o “Commercial Papers”, o qual visa permitir a circulação de capital para custear o desenvolvimento econômico.
Os direitos e recibos de subscrição de valores mobiliários, certificados de depósitos de ações, além de outros derivativos autorizados à negociação, podem também ser negociados no mercado de capitais.
Tanto a poupança individual quanto a poupança das empresas, que seriam seus lucros, constituem a principal fonte de financiamento dos investimentos de um país. É como se fosse um ciclo vicioso, pois tais investimentos é o que alavanca o crescimento econômico do país, o qual por sua vez gera um aumento na renda da população, o que consequentemente, gera um aumento da poupança e de investimentos, logo, vemos que esse é o esquema da circulação de capital, presente no processo de desenvolvimento econômico de um país.
Os mercados de capitais são mais fortes e dinâmicos nos países capitalistas mais desenvolvidos. Ao passo que nos países em desenvolvimento, o que se observa é a fraqueza desses mercados, o que sem dúvida dificulta a formação de poupança, o que se transforma em um grande obstáculo ao desenvolvimento, obrigando os referidos países a recorrerem ao mercado de capitais internacionais.
Temos que analisar que, empréstimos de terceiros e reinvestimentos de lucros, são fontes de recursos limitadas, por isso, as empresas lançam mãos desses meios para manter sua atividade operacional. No entanto é pela entrada de novos sócios, os acionistas, que a empresa ganha condições de obter novos recursos não exigíveis, como contrapartida à participação em seu capital.
Com a aquisição dos recursos necessários, as empresas aí então possuem condições de investir em novos equipamentos ou então no desenvolvimento de pesquisas, para que com isso possa melhorar seu processo de produção, fazendo com que sua empresa torne-se mais eficiente, e com isso beneficie toda a comunidade.
O que acontece então é mais ou menos o seguinte: o investidor em ações contribui para a produção de bens, no entanto ele também é consumidor desses bens. Por outro lado, como acionista, ele é sócio da empresa, o que faz com que ele se beneficie da distribuição de dividendos, toda vez que a empresa tiver lucros. A democratização do capital de uma empresa, caracteriza-se por esses fatores, assim como da participação nos lucros.
Não obstante, vemos que para se operar no mercado secundário de ações, o investidor precisa dirigir-se a uma corretora de uma bolsa de valores, onde ali existem profissionais especializados, os quais poderão fornecer os mais diversos esclarecimentos e todas as orientações necessárias na seleção dos investimentos, baseando-se nos objetivos previamente definidos pelo investidor.
Enquanto que, se o investidor quiser adquirir ações de emissão nova, ou seja, no mercado primário, ele deverá procurar um banco, uma corretora ou uma distribuidora de valores mobiliários, os quais participem do lançamento das ações pretendidas.
O que distingue o mercado de capitais do mercado monetário, é que este movimenta recursos a curto prazo, mesmo que as duas possuem muitas instituições em comum.
¹ – Debêntures – são títulos emitidos por empresas da modalidade S/A, seus recursos são destinados principalmente para capital fixo das empresas, paga juros, participação nos lucros, entre outros., são títulos de médio prazo. (Teremos um artigo, falando só sobre esse assunto, aguardem!)
² – Bônus de Subscrição – é o direito de preferência do acionista de subscrever (adquirir) novas ações de uma companhia aberta durante uma eventual operação de aumento de capital desta empresa. A instituição oferece este benefício antecipadamente para os seus acionistas, na proporção das ações que estes possuirem. Isso significa que é permitido ao acionista comprar novo lote de ações lançado pela empresa por um valor pré-estabelecido e em período determinado. (também falaremos com mais detalhes, em artigo próprio).








{ 1 comentário… read it below or adicionar um }
podem enviar-me bateria de testes para prova do ministéro público FEDERAL ?