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	<title>Concurso Público &#187; Produto Bancario</title>
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	<description>Dicas de Concursos Públicos</description>
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		<title>Produtos Bancarios &#8211; (De ordem Passiva)</title>
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		<pubDate>Sat, 27 Mar 2010 00:09:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Andréia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Produto Bancario]]></category>
		<category><![CDATA[caderneta de poupança]]></category>
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		<category><![CDATA[Conta Salario]]></category>
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<p style="text-align: center;"><a rel="attachment wp-att-313" href="http://concursopublico.me/produtos-bancarios-de-ordem-passiva/mercado-financeiro/"><img class="alignleft size-full wp-image-313" title="mercado financeiro" src="http://concursopublico.me/wp-content/uploads/2010/03/mercado-financeiro.jpeg" alt="" width="121" height="102" /></a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>PRODUTOS BANCÁRIOS</strong>
O conteúdo programático dos concursos públicos para bancos pede um item muito importante que possui grande peso nas provas desse tipo de concurso publico.
No entanto, devemos entender ]]></description>
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<p style="text-align: center;"><a rel="attachment wp-att-313" href="http://concursopublico.me/produtos-bancarios-de-ordem-passiva/mercado-financeiro/"><img class="alignleft size-full wp-image-313" title="mercado financeiro" src="http://concursopublico.me/wp-content/uploads/2010/03/mercado-financeiro.jpeg" alt="" width="121" height="102" /></a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>PRODUTOS BANCÁRIOS</strong><br />
O conteúdo programático dos concursos públicos para bancos pede um item muito importante que possui grande peso nas provas desse tipo de concurso publico.<br />
No entanto, devemos entender primeiramente o funcionamento do sistema financeiro nacional, para que então possamos entender bem os produtos bancários, ou produtos<span id="more-312"></span> financeiros.<br />
Tal funcionamento é um tanto nebuloso para a maioria das pessoas.<br />
É notório que podemos fazer depósitos de dinheiro em contas bancárias, assim como buscar empréstimos ou financiamentos junto a essas instituições financeiras, no entanto como os bancos fazem tais empréstimos, de onde vêm esses recursos, na realidade tais recursos vem dos próprios clientes, quando os mesmos fazem depósitos em suas contas o banco usa esse dinheiro para emprestar para outro cliente, ou seja, o banco capta dinheiro em suas contas para emprestá-lo.<br />
Trazendo esse fato para o campo da contabilidade podemos elencar as operações de crédito bancário de operações ativas, afinal essas operações geram receitas e também direitos, afinal não podemos esquecer dos juros que tais empréstimos e financiamentos, logo aparecerá na coluna contábil do ativo no balanço do banco, em contrapartida as operações de captação de recursos nada mais são do que as operações passivas, pois geram uma obrigação ao banco, que é a de devolver os recursos captados aos correntistas em prazo determinado.<br />
Observando esses dados vejamos a grosso modo as principais operações passivas, as ativas veremos em oportunidade própria, sejam eles comerciais ou múltiplos com carteira comercial, afinal os bancos públicos, exceto o BNDES, encontram-se nessa categoria. Tais bancos são caracterizados pela captação de depósitos à vista. Para aquele que esta efetuando o depósito, ou seja, o correntista, não possui nenhuma remuneração a mais por ter seu dinheiro utilizado.<br />
O objetivo maior de um banco é a intermediação financeira, ou seja, fazer a ligação entre quem disponibiliza de recurso com aquele que necessita dele, e o deposito a vista é a maior fonte de captação desses recursos.<br />
Para que essa captação financeira seja feita é necessário que haja uma conta corrente, para tanto alguns bancos estipulam valores de abertura e  saldo médio, afinal existe um custo para se manter uma conta corrente.<br />
Alguns itens que os correntistas disponibilizam: recebem depósitos, efetuam saques, emitem cheques sacados no guichê de caixa liquidados via compensação, emitem TEDs e DOCs, além de movimentar a conta através de cartão magnético, Banking  Fone e Internet Banking.<br />
Contudo não é só pelo depósito à vista que tais recursos são obtidos, existem também outras formas, as quais são muito pedidas em concursos, que seriam:  conta especial de depósitos à vista , a conta salário , caderneta de poupança e o CDB/RDB.<br />
Falaremos brevemente sobre cada uma delas:<br />
<strong>Conta Especial de Depósito À Vista</strong> nada  mais são do que contas destinadas à população de baixa renda, este tipo de conta foi regulamentada pela Resolução CMN 3.211/2004, a qual estabelece as condições para essas contas em bancos múltiplos com carteira comercial, em bancos comerciais e na CEF (Caixa Econômica Federal).  Tais contas só podem ser abertas por pessoas físicas e mantidas na modalidade individual, não pode ser movimentada por cheque e nem possuir conta corrente em outra instituição, essas contas não podem exceder o saldo de R$ 1.000,00 (hum mil reais)  em nenhum momento, ou a soma dos depósitos efetuados em cada mês superior a esse mesmo valor, as contas devem ser movimentadas através de cartão magnético ou meio eletrônico que o valha, só admitido em caráter excepcional o uso de cheque avulso ou então de recibo emitido no ato da solicitação de saque.<br />
<strong>Contas Salário</strong>, as mesmas foram criadas pela Resolução CMN  3.402/06, essas contas não podem ser movimentadas  através de cheques, e os créditos que pode receber só podem ser provenientes de salários, proventos, soldos, vencimentos, benefícios do INSS (aposentadorias, pensões, etc.), porém não podem ser aceitos outros depósitos e quaisquer outros créditos de origem que não sejam relacionadas as já mencionadas. Observe que desde de primeiro de janeiro de 2.007, as instituições financeiras na realização dos pagamentos de proventos, salários, vencimentos, soldos, benefícios do INSS,  foram obrigadas a proceder aos respectivos créditos em nome dos beneficiários utilizando-se das contas salário, as quais só podem ser abertas em nome de pessoas físicas, porém quem solicita a abertura desse tipo de conta à Instituição Financeira deve ser o órgão ou a empresa empregadora.<br />
Aquele que é titular de tal conta possui duas opções, ou seja, pode movimentar a conta salário apenas com cartão magnético ou então solicitar à Instituição Financeira que faça a transferência dos valores para uma conta corrente da qual ele seja o titular na mesma instituição ou outra de sua preferência.<br />
<strong>Caderneta de Poupança</strong>, não podemos negar que é a aplicação mais conservadora que existe no mercado financeiro. Os valores que são depositados na mesma, recebem a remuneração baseada na TR (Taxa Referencial) do dia do deposito, acrescida de 0,5% ao mês, creditados no dia do que seria conhecido como dia de “aniversario” da conta, rendendo data a data, ou em outras palavras, o deposito que é feito em determinado dia do mês, terá o rendimento no mesmo dia do período subseqüente, não podemos deixar de atentar para o fato que os depósitos feitos nos dias   sub29, 30 e 31 serão remunerados como se tivessem sido realizados no dia primeiro  do  mês subseqüente.<br />
Tais cadernetas de poupança (pessoas Físicas) possui rentabilidade mensal e isenção total de imposto de renda, enquanto que as cadernetas de pessoas jurídicas possui rentabilidade trimestral, e sobre os rendimentos incide o IR.<br />
<strong>O CDB/RDB</strong> são depósitos a prazo, ou seja, são títulos privados de captação que as Instituições Financeiras se utilizam para incrementar sua captação, objetivando alavancar sua carteira de empréstimos.<br />
CDB (Certificado de Depósito Bancário), é uma aplicação composta de Títulos de Renda Fixa Nominativos, que seriam títulos emitidos sob a forma escritural e são representados por Notas de Venda, possui rentabilidade pré ou pós fixada, as taxas de juros serão definidas em virtude dos prazos e do volume de dinheiro que se irá aplicar, existem hoje várias modalidades de CDB que são oferecidas pelas Instituições Financeiras, sendo pré ou pós fixadas e ainda com ou sem prazo mínimo determinado para a aplicação. Tais títulos podem ser negociados e transferidos a um terceiro a qualquer momento através de um “Termo de Cessão de Direitos”, emitido entre as partes negociantes do título e registrado na própria Instituição Financeira ou em Cartório.<br />
RDB (Recibo de Deposito Bancário), esta é uma aplicação composta de Títulos de Renda Fixa nominativos e intransferíveis, os mesmos são emitidos sob a forma escritural e representados por Notas de Venda.<br />
Não obstante, observemos que como opção de investimento, o RDB proporciona duas formas de rentabilidade, ou seja, pré ou pós fixada, de acordo com a conveniência do aplicador.<br />
Vale ressaltar que tais aplicações prevêem IR (Imposto de Renda) retido na Fonte e incidindo sobre o ganho de rendimentos.<br />
A principal diferença entre CDB e RDB é que, enquanto o CDB é negociável e transferível, o RDB é inegociável e intranferivel.<br />
Esses são os produtos bancários de captação de recursos, ou seja, as operações passivas.</p>
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