O Princípio da Publicidade, nada mais é do que o dever atribuído a administração pública de dar total transparência de todos os seus atos praticados, tendo ainda o dever de fornecer a todo particular que requisitar, informações sejam publicas, de interesse pessoal ou mesmo personalíssima, desde que constem de bancos de dados públicos, pois via de regra, não pode haver sigilo sobre atos administrativos.
A publicidade nada mais é do que a divulgação oficial do ato para









