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Leis

Dos Ofícios de Justiça em Geral

agosto 11, 2010



“foto por Felipe Sasso”

CAPÍTULO II
DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES

1. Aos ofícios de justiça serão atribuídos, de acordo com suas respectivas varas, os serviços do Cível, da Família e das Sucessões, da Fazenda Pública, de Acidentes do Trabalho, do Crime, do Júri, das Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e da Corregedoria Permanente.

2. Aos ofícios de justiça competem os serviços do foro judicial, incluídos os do contador e partidor, atribuindo-se-lhes a numeração ordinal e a denominação da respectiva vara, onde houver mais de uma.

2.1. Em cada comarca de terceira entrância há um ofício de distribuição judicial ao qual incumbem os serviços de distribuição cível e criminal, além do arquivo geral.

2.2. Nas comarcas e foros distritais de segunda entrância, com mais de uma vara, há uma seção de distribuição

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Lei 8.429/92 – Impobridade Administrativa

agosto 9, 2010


LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais

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Lei 8.212/91

junho 7, 2010



A Lei 8.212/91 é sempre pedida nos concursos do INSS, por isso vá adiantando seus estudos, e voa sorte!!

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Lei Complementar nº 7/70 – PIS

abril 28, 2010


“line_xd_cind”

LC 7/70 – LC – Lei Complementar nº 7 de 07.09.1970

D.O.U.: 08.09.1970

Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências


Obs. – Ver Leis n.º 9.715/98 e 9.718, que tratam da contribuição ao PIS e ao PASEP, a partir de novembro de 1995 e fevereiro de 1999, respectivamente.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º É instituído, na forma prevista nesta lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

§ 1º Para os fins desta lei, entende-se por empresa a pessoa jurídica, nos termos da legislação do Imposto de Renda, e por empregado todo aquele assim definido pela Legislação Trabalhista.

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Lei nº 7.998/90 – Programa Desemprego e Abono Salarial

abril 27, 2010

“Por Krol”

Lei 7.998/90 – Lei nº 7.998 de 11.01.1990

D.O.U.: 12.01.1990

Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regula o Programa do Seguro-Desemprego e o abono de que tratam o inciso II do art. 7º, o inciso IV do art. 201 e o art. 239, da Constituição Federal, bem como institui o Fundo de Amparo ao

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Lei nº 10.048/00 – Acessibilidade

abril 4, 2010


Por Acessibilidade

Lei da Acessibilidade que esta sendo pedida no conteúdo prográmatico do concurso do Banco do Brasil assim

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Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90

março 30, 2010


Por misirac

Essa é a Lei 8.078 de 1990, a qual é muito pedida em vários …

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