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	<title>Concurso Público &#187; Direito Tributário</title>
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		<title>Tributos Vinculados e Não Vinculados</title>
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		<pubDate>Sat, 24 Jul 2010 01:59:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Andréia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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		<description><![CDATA[<!--wsa:postcentro-->
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Quando estudamos o CTN, Código Tributário Nacional, observamos que em sua estrutura original os tributos estão distribuídos em duas categorias, ou seja, os tributos vinculados e os não vinculados.
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<a href="http://concursopublico.me/wp-content/uploads/2010/07/espaco-do-aluno-direito-tributario-imobiliario.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-947" title="espaco-do-aluno-direito-tributario-imobiliario" src="http://concursopublico.me/wp-content/uploads/2010/07/espaco-do-aluno-direito-tributario-imobiliario-180x180.jpg" alt="" width="180" height="180" /></a></p>
<p>Quando estudamos o CTN, Código Tributário Nacional, observamos que em sua estrutura original os tributos estão distribuídos em duas categorias, ou seja, os tributos vinculados e os não vinculados.<br />
Vejamos os  tributos vinculados –os tributos vinculados  são  aqueles que têm por fato gerador uma atividade estatal voltada diretamente para a prestação de um serviço específico ao contribuinte, ou seja, a prestação de um serviço em que se beneficie diretamente o contribuinte, a cobrança desses tributos somente se justifica quando existe uma atuação do Estado diretamente dirigida a beneficiar o particular.<br />
Logo, são tributos vinculados as taxas e as contribuições de melhoria.<span id="more-946"></span><br />
Portanto, se de um serviço público, como o da coleta de lixo, ou de uma obra pública, como o asfaltamento de uma rua, resulta uma vantagem direta ou um benefício para o particular, o Estado pode dele cobrar, respectivamente, uma taxa ou uma contribuição de melhoria.<br />
Além destas duas espécies, incluem-se nesta categoria os empréstimos compulsórios e as contribuições parafiscais.<br />
Agora os  tributos não vinculados -os tributos não vinculados são aqueles que têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, ou seja, o Estado cobra tais tributos em razão de seu poder de império, porque precisa de recursos para promover o bem comum, em contrapartida  o particular recebe vantagens ou benefícios indiretos, aqueles que decorrem da realização do bem comum.<br />
Os tributos não vinculados são os impostos especificados nos arts. 153, 155 e 156 da CF/88, mais o imposto extraordinário e o residual.</p>
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