agosto 30, 2010

“foto de Felipe Sasso”
Das intimações
Veja que para a comunicação dos atos processuais, o Código utiliza os termos “intimação” e “notificação”.
Temos que observar que existiu uma distinção histórica que vem de antes de João Monteiro, que a consagrou, apontando que a notificação é o ato que determina impositivamente a prática de alguma
Continue Lendo este Artigo →
agosto 5, 2010

“foto de Brenda M.”
DOS PRAZOS
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.
Na realidade prazos processuais são períodos de tempo dentro dos quais devem ser praticados determinados atos processuais.
Continue Lendo este Artigo →