novembro 2, 2010

ATO ADMINISTRATIVO
Entende-se por ato administrativo, toda manifestação unilateral de vontade da Administração, quando praticado no exercício da função, e tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações a ela mesma e aos particulares, por isso, é uma espécie de ato
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outubro 30, 2010

Poderes da Administração
A administração encontra em seus poderes instrumentos com os quais vai poder buscar a realização do interesse coletivo, que nada mais é do que o objetivo do poder público.
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