Artigo 3º CF/88 – Objetivos Fundamentais da República

por Andréia em 22 de maio de 2010



“imagem by Brenda-M”

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

A definição dos objetivos, no direito constitucional brasileiro tem decorrido mais do que uma enunciação de princípios. Então, os objetivos são tarefas, metas que possuem o objetivo de tornar concretos os propósitos assegurados em forma de princípios pela CF/88

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

A noção que nós temos de justiça, que seria, dar a cada um o que é seu, deve de ser um valor fundamental além de requisito mínimo para que se possa viver em sociedade.
Ao Estado cabe, paralelamente à justiça, promover a igualdade humana, porém sem em nenhum momento ofender a liberdade das pessoas, no entanto, a liberdade deve ser utilizada sempre com equilíbrio, moderação e resguardado alguns limites.
Observamos que a igualdade incondicionada leva à injustiça, e para que essas injustiças sociais possam ser superadas, é preciso que exista solidariedade, colaboração com o próximo.

II – garantir o desenvolvimento nacional;

A expressão desenvolvimento engloba toda uma gama de aperfeiçoamento, seja na área social, cultural, tecnológica, econômica, entre outras. Não obstante esse desenvolvimento deva ser buscado como um todo, temos que ter consciência de que a maior ênfase costuma ser colocada no desenvolvimento econômico, afinal não se pode chegar a nenhum desenvolvimento de qualquer área que seja, sem que haja recursos financeiros.
O constituinte sem dúvida, ao impor como objetivo da República a garantia do desenvolvimento nacional, buscou determinar a ruptura do modelo de concentração de riqueza e tecnologia em determinadas regiões, alçando dessa maneira facilitar a viabilização do inciso a seguir.

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

Já quando o constituinte impôs como objetivo a erradicação da pobreza e da marginalização visa proporcionar condições mais dignas de vida para a população e, indiretamente, buscar minimizar as diferenças sociais.

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Aqui foi consagrado formalmente a igualdade, relacionando assim apenas alguns exemplos de preconceitos inaceitáveis.

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{ 3 comentários… leia abaixo ouadicionar um }

leticia 26 de maio de 2010 às 16:30

Parabéns, mto bom mesmo, valeu!!!

Andréia 30 de maio de 2010 às 13:34

Ainda bem que tem gostado, fico feliz em saber que estou podendo ajudar!! Obrigada!!

Alex 16 de setembro de 2011 às 16:21

Parabens!! e obrigado, com essa publicação sua dos Objetivos Fundamentais da República, fui bem na prova !! rsrs

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