julho 27, 2010

Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
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julho 26, 2010

TÍTULO V
DOS ATOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO I
DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Seção I
Dos Atos em Geral
Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Observe que Ato Processual é todo aquele praticado no processo, e que para esse possui relevância jurídica.
Portanto no plano processual, estes atos traduzem e formalizam as manifestações de vontade, instrumentalizando o exercício de direitos e poderes dos respectivos, bem como o cumprimento de ônus, obrigações ou deveres.
Como regra geral, o ato processual é praticado pelo advogado, juiz, promotor de justiça, defensor público e demais serventuários da justiça e, como você pode observar, não exige uma forma específica, a não ser quando a lei
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